
TERRAÇO
SE VOCÊ NÃO SABE O QUE É WCTFWeb, O SEU CONDOMÍNIO CORRE UM GRANDE RISCO! LEIA E ENTENDA:

📍Você já ouviu falar em DCTFWeb? Esse termo é recente, porém as organizações devem estar atentas sobre a obrigatoriedade e prazo de pagamento das guias, para evitar multas.
🎯A DCTFWeb corresponde à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ou seja, ela representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
O surgimento da DCTFWeb ocorreu a partir da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021. Lembrando que, sem a emissão dessa declaração, a organização não consegue emitir a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
🟢algumas mudanças que podem ser vistas a partir da obrigatoriedade são:
- A DCTFWeb é composta pelos débitos e créditos previdenciários;
- A guia deve ser enviada sem movimentos aos colaboradores, com exceção de MEI e PF que não tenham registro de informações no eSocial e na EFD-Reinf;
- A guia da DARF poderá ser emitida após a DCTFWeb ser transmitida;
- A guia deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês. Caso a data caia em dia não útil, ela deverá ser antecipada.
🎯As informações que devem constar na guia da DCTFWeb são geradas a partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf. A declaração é única para toda a empresa e deve ser assinada de forma digital.
🟢Essa declaração serve para informar à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias recolhidas para terceiros.
🎯O prazo para envio da DCTFWeb à Receita Federal, pode ser realizado de três formas diferentes. São elas:
- Diária;
- Mensal;
- Anual.