
TERRAÇO
O que é um condômino antissocial? E o que o síndico pode fazer nesse caso?

Um condômino antissocial pode trazer muita dor de cabeça para os moradores e para o síndico. Mas afinal, o que é um condômino antissocial?
É o condômino que tem comportamentos e atitudes que vão contra o bem-estar e convívio dos outros moradores. Dentre essas atitudes estão:
- Ruídos;
- Brigas constantes;
- Comportamento violento;
O que fazer?
"Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia."
Então o morador considerado antissocial poderá levar multas para corrigir seu comportamento. Porém, se o síndico aplicou as multas e as atitudes reprováveis continuarem existe a possibilidade de exclusão do condômino antissocial, para isso, o indicado é o condomínio ingressar com uma ação para excluir o morador considerado antissocial.