
Afinal, quem é responsável por danos e furtos na garagem?
Primeiramente, é importante esclarecer que o artigo 627 do Código Civil (Art. 627 - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardai; até que o depositante o reclame) não se aplica ao condomínio. De acordo com a jurisprudência brasileira é PRATICAMENTE unânime no sentindo de que não há responsabilidade do condomínio se o mesmo não prevê expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilíc